CASA ESPÍRITA ESPERANÇA

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

 

Missão

Acolher fraternalmente a todos que procurem a Casa Espírita Esperança com muito amor e compreensão, respeitando suas necessidades, sem distinção, orientando e promovendo, assim a verdadeira caridade, a evolução moral e espiritual de todos.

 

 

 

 

Visão

 

Ser reconhecida pela excelência na formação, divulgação, estudo e prática da doutrina espírita, segundo a codificação de Allan Kardec. Ser referência na assistência social na comunidade. Manter o comprometimento e a disciplina entre seus trabalhadores e frequentadores, fazendo cumprir, com rigor, seu estatuto e regimento interno.

 

 

 

 

Valores

 

• Amor ao próximo: segundo o exemplificado por Jesus;

• Trabalho no bem: trabalho útil ao próximo;

• Conhecimento: estudo e pesquisa à luz da Doutrina Espírita (filosofia, ciência e religião), segundo a codificação de Allan Kardec;

• Caridade: benevolência para com todos, indulgência para com as faltas alheias e perdão das ofensas;

• Fé raciocinada: aquela que enfrenta a razão face a face, em todas as épocas da humanidade;

• Verdade: busca permanente do entendimento dos ensinamentos de Jesus.

 

 

 

ÍNDICE

 

1                Normas Gerais

 

2                Atividades Mediúnicas

 

                  2.1 Triagem

                  2.2 Passe

                  2.3 P2

                  2.4 Atendimento Fraterno

                  2.5 Sala de Consulta

                  2.6 Psicografia

                  2.7 Evangelho diário

                  2.8 Grupo de visita no Lar “Tio Sinhô Mariano”

                  2.9 Apometria Coletiva

                  2.10 Apometria Individual

                  2.11 Dialimetria

                  2.12 Desobsessão

 

 

3                Atividades doutrinárias

                 

                  3.1 Palestra

                  3.2 Cursos

                  3.3 Departamento de Infância e Juventude – DIJ (Evangelização Infanto-Juvenil)

 

 

4                Outras Atividades

                4.1 Recepção

                  4.2 Secretaria

                  4.3 Biblioteca

                  4.4 Cantina

                  4.5 Bazar

                4.6 Coral

                  4.7 Assistência Social

                 

1 Normas Gerais da Casa Espírita Esperança

Constituem-se normas gerais da Casa Espírita Esperança:

 

  1. Solicitamos, aos trabalhadores e assistidos, que ao entrarem na CEE desligarem os smarts fones, celulares ou tabletes

.

1.2      Todos os trabalhadores das atividades mediúnicas podem, preferencialmente participar dos trabalhos de Desobsessão e, se possível colaborar, em mais um trabalho voluntário a ser indicado pelos dirigentes das diversas atividades da Casa, conforme as necessidades da mesma;

 

1.3Todos os trabalhadores assíduos deverão, quando necessário, passar pela triagem para receber orientação sobre o tratamento que o auxilie a restaurar seu equilíbrio, antes de iniciar a atividade que desempenha;

 

1.4      Todos os trabalhadores afastados por mais tempo, deverão passar pela triagem e pelo P2 para restaurarem seu equilíbrio, e após feito esse tratamento  deverá procurar a Dirigente Mediúnica para ser direcionados a sua nova atividade que desempenhará;

 

1.5      Todos os trabalhadores que faltarem 3 ou mais semanas seguidas, nos trabalhos mediúnicos, da Casa Espírita, deverão passar em 3 sessões de Apometria coletiva para restabelecer o equilíbrio com a Casa, e poderá ser solicitado em outra mesa de trabalho caso sua mesa anterior tenha sido completada por outro trabalhador.

 

1.6      Todo trabalhador ou assistido deverá utilizar roupas adequadas ao ambiente da Casa Espírita (sem decotes, shorts, minissaias e tops), e para que o trabalhador seja diferenciado dos assistidos, e por esses possa ser identificado, solicita-se a utilização de camiseta ou avental na cor branca.

 

1.7      Todos os trabalhadores deverão, durante o período de palestra, fechar os seus locais de trabalho, e permanecerem no salão principal para assistirem a Palestra, em silêncio;

 

1.8      O trabalhador deverá ter comprometimento e estar disponível no dia e horário marcado pelo trabalho assumido e no caso de ausência deverá avisar antecipadamente ao responsável por sua atividade, para que possa ser substituído se necessário;

 

1.9      O frequentador que desejar trabalhar em atividade mediúnica na CEE, obrigatoriamente, deverá concluir os cursos oferecidos conforme exigência.

 

1.10    Preferencialmente em todos os trabalhos mediúnicos, de Triagem, Sala Cirurgia, Atendimento Espiritual, Apometria e Desobsessão, o atendimento de pessoas com qualquer grau de parentesco, cônjuges ou de grande ligação afetiva deverá ser evitado.

 

1.11    O trabalhador da CEE deverá zelar pelo sigilo e privacidade das ocorrências e assuntos oriundos de todo e qualquer trabalho.

 

1.12. O trabalhador da CEE deverá fazer parte do quadro associados, conforme votado em    AGO em 13/07/2020, devendo contribuir livremente para manutenção da Casa, respeitando o valor mínimo de contribuição, à época de 25,00.

 

2            Atividades Mediúnicas

 

2.1  TRIAGEM (1º atendimento) 

2.1.1   A Triagem auxilia, indicando um melhor tratamento para o problema apresentado pelo atendido em entrevista sigilosa, sob a orientação do Evangelho de Jesus e da Filosofia Espírita.

2.1.2   A triagem é a porta de entrada da CEE, por ela o frequentador, além de receber orientações, é encaminhado para os tratamentos diversos, quais sejam, de passe, sala de cirurgia, atendimento espiritual, reuniões públicas, apometria, além de receber informações sobre os cursos oferecidos pela Casa e indicações de leituras.

2.1.3   Para os que veem a CEE pela primeira vez recomenda-se chegar mais cedo para preencherem a ficha de atendimento (Quartas das 18h as 19h45), os que já se encontram em tratamento deverão retirar as fichas na recepção até às19h45.

2.1.4 O trabalhador da triagem deve observar a ficha do assistido avaliando se é a sua primeira vez ou retorno de tratamento.

 

2.1.5 Ouvi-lo com atenção sobre o problema que o traz naquele momento, tendo objetividade, sem questionamentos particulares em demasia, não dando sugestões, não dizendo o que deve ser feito, apenas clareando e posicionando o problema, tudo com muito amor e caridade;

 

2.1.6  Zelar para que a conversa seja absolutamente confidencial, sendo permitido somente apontamento ou comentário, se necessário, exclusivamente com a Dirigente Mediúnica.

 

2.1.7 Indicar o tratamento da Casa mais adequado ao problema apresentado, sendo importantíssima a orientação da realização do Evangelho no Lar.

 

2.1.8  O trabalhador da triagem deverá esclarecer o funcionamento do tratamento que será indicado ao assistido.

 

2.1.9   O trabalhador da Triagem deverá ter concluído os cursos DEEP – Módulos I, II e Apometria

 

2.1.10 Os trabalhadores da Triagem irão atender conforme a convocação e será feito rodízio.

 

2.2  PASSES

2.2.1   Todos que forem passar em tratamentos não tem a necessidade de passarem pelo passe.

2.2.2   Todos que desejarem poderão receber o passe após a palestra, não necessitando fazer ficha ou retirar senha. O passe serve para harmonizar o trabalhador da Casa e o assistido.

2.2.3   O trabalhador do passe deverá estar disponível na Câmara de Passe, as quartas-feiras, após o término da palestra, se esta se prolongar, para a oração de abertura e de fluidificação das águas.

2.2.4 Os novos trabalhadores ao iniciar deverão ficar durante 3 (três) semanas na sustentação, e na quarta semana estarão aptos ao trabalho.

 

2.2.5   Devem permanecer em silêncio e meditação, ligados com a espiritualidade, mantendo a elevação de pensamentos, sentimentos e fé.

 

2.2.6   O trabalhador do Passe deverá zelar pelo sigilo e privacidade das ocorrências e assuntos oriundos dos trabalhos da câmara de passes.

 

2.2.7   O trabalhador do Passe deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I.

 

2.3.  P2

2.3.1   Atenderá os trabalhadores e assistidos que forem encaminhados pela triagem ou pelos tratamentos mediúnicos.

2.3.2   O P2 será aplicado na Câmara de Passes após o termino dos Passes, nas quartas-feiras.

2.3.3 Os trabalhadores devem receber orientação do Dirigente dos Trabalhos.

 

2.3.4 O trabalhador do Passe deverá zelar pelo sigilo e privacidade das ocorrências e assuntos oriundos dos trabalhos da câmara de passes.

 

2.3.5   O trabalhador do Passe deverá ter concluído os cursos DEEP – Módulo I e II.

 

2.4 ATENDIMENTO FRATERNO

2.4.1   Neste atendimento, o assistido é envolvido num diálogo reconfortante e esclarecedor com trabalhadores mediunizados, prontos a ouvi-lo e orienta-lo sob a luz do Evangelho de Jesus.

2.4.2 Horário: As quartas-feiras das 19h às 22h, sendo suspenso os atendimentos durante a Palestra, que deverá ser assistida por todos os trabalhadores

2.4.3   Deverá o trabalhador prestar atendimento através de uma conversa sigilosa, de forma a acolher, confortar, ouvir e orientar, de acordo com a capacidade de entendimento ou aceitação do assistido.

 

2.4.4   O Atendimento Fraterno é um tratamento que tem por finalidade a melhora através de sua continuidade. Os médiuns atendentes podem definir pelo retorno contínuo exclusivamente à sala, ou mesmo a necessidade de outro tratamento conjunto.

 

2.4.5   Deve-se evitar a simultaneidade com o tratamento da Sala de Consulta da CEE.

 

2.4.6 Os mediuns atendentes devem orientar sobre a importância da realização do Evangelho no Lar e leituras edificantes.

 

 

2.4.7   O trabalhador do Atendimento Fraterno deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I.

 

 

2.4.8   ESTRUTURA DA SALA

 

a) Suporte espiritual: A sala deverá ter um médium de sustentação;

 

b) Atendente da sala – a sala contará com um (a) atendente para encaminhar os assistidos aos médiuns, dar suporte administrativo dentro e fora da sala, anotar o tratamento indicado pelos médiuns, cuidar da ordem de chamada dos assistidos, administrando outros tratamentos e controlar a quantidade de atendimento por médium. Preparar a sala para atendimento na questão de mobiliário e outros pertences necessários. Reporta-se ao coordenador da Sala.

 

2.4.9   Ao adentrarem à Sala de Atendimento Fraterno os trabalhadores deverão manter-se em silêncio e em oração.

 

2.4.10 Os trabalhadores da Sala de Atendimento Fraterno que chegarem atrasados, no primeiro horário, deverão aguardar para iniciarem o trabalho apenas no segundo horário, quando houver, sendo obrigatória a participação na abertura dos trabalhos. Orientar-se com a(o) coordenador(a) da sala;

 

2.4.11 O retorno ao tratamento nesta sala não tem número limitado, sendo a alta definida quando o médium indicar.

 

2.4.12 O atendimento não tem tempo estipulado para seu término, sendo recomendado em média 15 minutos, para cada atendido, tendo o medium atendente livre arbítrio para adaptar o tempo à necessidade do assistido e monitorar o tempo para dar vasão a todos os atendimentos sob sua responsabilidade.

                                                      

2.4.13 A quantidade de atendimento, por médium, é de no máximo 5 (cinco) pessoas, somados Assistidos e Trabalhadores, exclui-se desta contagem os trabalhadores da sala. Em caso de extrema demora, com risco de ultrapassar o horário da Casa, a atendente da sala poderá oferecer o tratamento com outro médium, para este dia especificamente.

 

2.4.14 Em caso de retorno em que o médium não se encontra em trabalho, o atendente da sala pode indagar sobre a possibilidade de tratamento excepcional com outro médium de sua escolha, presente no dia.

 

2.4.15 Os trabalhadores da Sala de Atendimento Fraterno, quando julgarem necessário, deverão passar em atendimento, na abertura dos trabalhos, caso esteja prestando assistência no dia, caso não trabalhe no dia, colocará seu nome em lista da sala, na recepção e aguardará a ordem de chamada.

 

2.4.16 Os médiuns deverão informar aos atendidos, quais os encaminhamentos recomendados e que deverão ser seguidos.

 

2.5 SALA DE CONSULTA

2.5.1 Indicado para os tratamentos de problemas físicos, os procedimentos são no períspirito do assistido e não há cortes. Não é necessário que o assistido seja espírita para se submeter a um tratamento espiritual, todavia, é preciso ter fé e a vontade de se curar. Os tratamentos não possuem um tempo determinado, as curas acontecem de acordo com o merecimento de cada um e a vontade de Deus.

 

2.5.2 Horário: Às quartas-feiras das 19h às 22h, sendo suspenso os atendimentos durante a Palestra, que deverá ser assistida por todos os trabalhadores

 

2.5.3 Ao adentrarem à Sala de Consulta, os trabalhadores deverão manter-se em silêncio e em oração.

 

2.5.4 Os trabalhadores da Sala de Consulta que chegarem atrasados no primeiro horário, deverão aguardar para iniciarem o trabalho apenas no segundo horário, sendo obrigatória a participação na abertura dos trabalhos.

 

2.5.5 Os atendidos não poderão escolher em qual maca deverão se deitar, sendo conduzidos pela Atendente da Sala à maca que se encontrar desocupada.

 

2.5.6 O atendimento deverá durar no máximo 15 minutos, sendo o tempo adequado de 10 minutos, para cada atendido.

 

2.5.7 O Trabalhador da Sala de Consulta poderá quando necessário, indicar ao assistido o   tratamento de Apometria Individual, sendo essa Triagem feita pela Dirigente Mediunica e do Dirigente da Apometria Individual.

 

2.5.8 Não há necessidade de utilização de qualquer instrumento, cortante ou não, por parte dos médiuns, na sala de consulta

 

2.5.9 Os médiuns deverão informar aos atendidos, quais as orientações que deverão ser seguidas, como realizar o evangelho no lar, etc;

 

2.5.10 O trabalhador da Sala de Consulta deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I.

 

2.6 PSICOGRAFIA (reunião fechada ao público) – Suspenso Temporariamente

2.6.1 Atendimento aos frequentadores que desejam receber mensagens psicografadas de familiares e entes queridos que já desencarnaram.

2.6.2 Os trabalhos acontecem em dia indicado pela Dirigente Mediúnica, no horário das 19h30 às 21h00.

2.6.3 O interessado deverá preencher detalhadamente formulário específico e entregar na recepção.

2.6.4 O interessado deverá retornar à recepção em busca de sua solicitação, em cerca de 3 semanas.

2.6.5 Os trabalhadores de psicografia deverão zelar pelo sigilo e privacidade das mensagens e assuntos oriundos dos trabalhos.

2.6.6 O trabalhador da Psicografia deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I e II e estudo de Psicografia (ministrado pela Casa).

 

 

2.7 EVANGELHO DIÁRIO

2.7.1 Horários:

Pela manhã:             terças-feiras das 9h30 às 10h00

A tarde:         quartas-feiras das 15h às 15h30

A noite:          segundas-feiras, das 18h30 às 19h00  

terças-feiras, das 18h30 às 19h00

quintas-feiras, das 18h30 às19h00     

 

2.7.2 A Casa deverá estar de portas abertas com antecedência mínima de 15 minutos, de modo a receber os frequentadores que chegam antes do horário previsto de início da reunião.

 

2.7.3 O horário de início e término deve ser respeitado de modo a se criar confiança no frequentador e trabalhador quando este destina o seu tempo livre para participar do evento. Não devemos esquecer que o plano espiritual já está presente e espera também que a reunião transcorra dentro do prazo previsto.

2.7.4 O Evangelizador deverá se ater a leitura do evangelho e dos livros adicionais eleitos, fazendo comentários e observações sempre embasadas na doutrina conforme a codificação de Kardec, evitando a utilização de situações e citações pessoais.

2.7.5 O Evangelizador deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I.

 

 

2.8 GRUPO DE VISITA NO LAR "SINHÔ MARIANO" ) – Suspenso Temporariamente

2.8.1 Grupo destinado aos domingos, a partir das 10h, à fazerem visitas aos lares de pessoas acamadas e impossibilitadas de chegar à Casa Espírita Esperança. Neste atendimento o assistido receberá um passe curativo pela equipe visitante em seu lar.

2.8.2 O Evangelizador deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I.

 

2.9 APOMETRIA COLETIVA

2.9.1 Tratamento via desdobramento induzido pelo dirigente dos trabalhos, abrindo a sintonia vibratória do atendido, criando assim um laço energético, possibilitando a ação da equipe espiritual para tratamento dos corpos espirituais, quando necessário, e também das personalidades e dos obsessores. Trata tanto encarnado quando desencarnado.

2.9.2 O tratamento de Apometria Coletiva está disponível na Casa, às quartas-feiras a noite das 20h30 – 22h00, após a Palestra Pública, quando todos os trabalhadores devem participar, por ser considerado também como um tratamento espiritual.

2.9.3 Os trabalhadores da deverão ter concluído os cursos de Doutrina Espírita módulos I e II e curso de Apometria, ao iniciar deverão ficar durante 3 (três) semanas na sustentação, e na quarta semana estarão aptos ao trabalho.

2.9.4 Os trabalhadores quando entram na sala da Apometria, devem se manter em silencio e com os pensamentos elevados, sempre com muita gratidão pela oportunidade de servir.

2.9.5 O trabalhador da Apometria deverá zelar pelo sigilo e privacidade das ocorrências e assuntos oriundos dos trabalhos.

 

2.9.6 O número de atendidos por dia de trabalho, será restrito à até 24 atendimentos, sendo 12 em cada sessão.

 

 

 

2.10 APOMETRIA INDIVIDUAL

 

2.10.1 A Apometria Individual usa a técnica de desdobramento e incorporação e separação de cada corpo de que se compõe o AGREGADO ESPIRITUAL.

O ponto central dessa prática de desdobramento induzido é também chamado de projeção da consciência, fenômeno psíquico denominado sonambulismo magnético por Allan Kardec, o codificador do espiritismo.

O processo é desdobrar o paciente pela técnica da Apometria Individual e proceder as incorporações, que quase sempre começa no corpo astral envolvendo e trazendo em si os demais corpos do espírito.

O dirigente do trabalho tem no Desdobramento uma ferramenta de trabalho e pesquisa, que da possibilidade de entender o agregado humano. Que dissociado, faculta uma visão muito mais clara e objetiva de compreensão maior dos processos perturbadores da harmonia comportamental e da saúde do ser encarnado. 

Com a harmonização dos corpos mais próximos do consciente físico (duplo etérico, astral, mental inferior e mental superior), geralmente impregnados de informações negativas, automatizadas ao longo da evolução e conflitos de toda ordem, o atendido consegue com mais facilidade entender suas enfermidades físicas e psíquicas e conseguindo colocar em prática sua reforma íntima.

 

2.10.2 O Atendido pode ser indicado pelo Dirigente da Sala de Consulta, Dirigente da Sala de Atendimento Fraterno e pelos Dirigentes das Mesas de Desobsessão para passar por uma avaliação com os Dirigentes Mediúnico e Apometro para analisar se é necessário o tratamento.

 

2.10.3 O Atendido depois de avaliado deverá passar por uma anamnese, que será avaliada pelo Dirigentes Mediúnico e Apometro, preferencialmente um psicólogo ou terapeuta.

 

2.10.4 O tratamento de Apometria Individual está disponível na Casa, às quintas-feiras das 19h às 22h, sendo restrito à 1 atendimento por trabalho.

2.10.5 Os trabalhadores quando entram na sala da Apometria, devem se manter em silencio e com os pensamentos elevados, sempre com muita gratidão pela oportunidade de servir.

2.10.6 O trabalhador da Apometria Individual deverá ser obrigado a zelar pelo sigilo e privacidade das ocorrências e assuntos oriundos dos trabalhos.

 

2.10.7 Para trabalhar na equipe de Apometria Individual é necessário ter concluído os seguintes cursos: DEEP módulos I e II, Curso de Passe, Curso de Apometria Básico e participar do Grupo de Estudo de Apometria Individual, todos ministrados pela CEE.

 

 

2.11 DIALIMETRIA

2.11.1 A Dialimetria é um tratamento, para Assistidos com doenças físicas, diagnosticadas e comprovadas por laudos médicos, onde através do desdobramento espiritual, serão tratados os corpos astrais, através dos campos enérgicos e força mental, do alinhamento de chacras, limpeza dos cordões energéticos e aplicação de cromoterapia.

 

2.11.2 O Atendido é indicado para este tratamento pela Triagem, Sala de Consulta, e Dirigente Mediúnico.

 

2.11.3 O Atendido deverá passar por uma anamnese que será avaliado os seus exames e laudos médicos pelos Dirigente Mediúnico ou Dirigente de Dialimetria.

 

2.11.4 O atendido passará pelo tratamento de Apometria Individual para identificar a causa da enfermidade, o responsável pela a agenda da Apometria Individual marcará o atendimento. Depois de passar pelo atendimento de Apometria na semana seguinte pode começar o tratamento de Dialimetria.

 

2.11.5 O tratamento da Dialimetria está disponível na Casa, às quartas-feiras das 19h às 20h, sendo limitado a até 3 atendimentos.  

2.11.6 Os trabalhadores quando entram na sala, devem se manter em silencio e com os pensamentos elevados, sempre com muita gratidão pela oportunidade de servir.

2.11.7 O trabalhador da Dialimetria deverá ser obrigado a zelar pelo sigilo e privacidade das ocorrências e assuntos oriundos dos trabalhos.

 

2.11.8 Para trabalhar na equipe de Dialimetria é necessário ter concluído os seguintes cursos: DEEP módulos I e II, Curso de Passe, Curso de Apometria Básico e participar do Grupo de Estudo de Dialimetria, todos ministrados pela CEE.

 

 

2.12 DESOBSESSÃO (reunião fechada ao público)

 

2.12.1 Trabalho realizado em dias indicados pela Diretoria, apenas para trabalhadores da Casa Esperança e, em reunião fechada ao público. 

2.12.2 Os trabalhos de desobsessão estão, atualmente, disponíveis na Casa, às terças-feiras pela manhã, das 10h45 – 12h00 e a noite, das 19h45 – 21h00, podendo ser aberto novo dia e horário de trabalho pelo Dirigente Mediúnico, com a anuência do Presidente, de acordo com a necessidade e conveniência da CEE. O portão é fechado 15 minutos antes do início dos trabalhos e aberto conforme horário de encerramento.

2.12.3 Os trabalhadores iniciantes na desobsessão, deverão ficar durante 3 (três) semanas em tratamento, e na quarta semana estarão aptos ao trabalho, devendo obrigatoriamente ler o livro: Desobsessão de Valdo Vieira e Francisco Cândido Xavier, o qual rege os trabalhos das mesas.

 

2.12.4 E vetado trabalhar na mesma mesa de desobsessão, trabalhadores com qualquer grau de parentesco ou cônjuges.

 

2.12.5 Devem permanecer em silêncio e meditação, ligados com a espiritualidade, mantendo a elevação de pensamentos, sentimentos e fé em Deus, para que possam realizar um bom trabalho.

 

2.12.6 O trabalhador deverá ter comprometimento e estar disponível no dia e horário marcados pelo trabalho assumido, como também para as reuniões mensais de grupo e no caso de ausência deverá avisar antecipadamente ao dirigente da mesa.

 

2.12.7 Caso algum componente da mesa apresente qualquer problema ou sinais claros de desequilíbrio espiritual o dirigente do trabalho deverá orienta-lo ou levar a ocorrência ao dirigente mediúnico da Casa.

 

2.12.8 A composição mínima da mesa de trabalho deverá ser de 8 trabalhadores, sendo o máximo de 14, devendo-se observar o equilíbrio entre as funções dos trabalhadores da mesa, assim entendido por 2 a 4 médiuns esclarecedores; 2 a 4 médiuns passistas e 4 a 6

médiuns psicofônicos.

 

2.12.9 Não serão permitidas reuniões após o trabalho de desobsessão no ambiente da CEE, sendo possível apenas que antes do início dos trabalhos sejam proferidos breves recados e orientações, para que o equilíbrio do ambiente não sofra influências de assuntos não relacionados ao trabalho.    

 

 2.12.10 A quantidade de incorporação por médium não deve ultrapassar 2 (duas) por dia de trabalho.

 

2.12.11 O trabalhador da Desobsessão deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I e II.

 

 

3 ATIVIDADES DOUTRINÁRIAS

 

 

3.1 PALESTRAS

 

 

3.1.1   A participação semanal nas palestras é indispensável. É parte integrante de qualquer tratamento na CEE.

 

3.1.2   O horário de realização das Palestras é das 20h às 20h30 às quartas-feiras.

 

3.1.3   Nas palestras são abordados temas evangélicos, doutrinários e assuntos pertinentes com esclarecimentos à luz da Doutrina Espírita, evitando-se comentários pessoais. Os conteúdos desenvolvidos nas palestras são recursos que a Casa oferece, visando a nossa melhoria e transformação íntima. Do momento em que adentrar o Salão de Palestras até o término da mesma, você já estará recebendo atendimento espiritual.

 

3.1.4   A palestra é aberta a todo público, não necessitando fazer ficha ou retirar senha para tanto.

 

3.1.5   O Palestrante poderá proferir a prece inicial e final, facilitando-se, dessa forma, a ligação com os Benfeitores da Vida Maior. A prece entrelaça os Espíritos. Sabemos que a liberdade espiritual é preciosa, entretanto, se somos independentes para ver a luz e interpretá-la, não podemos esquecer que o exemplo digno é a base para a nossa verdadeira união em qualquer realização respeitável.

 

 

3.2 CURSOS

 

3.2.1 A Casa Espírita Esperança oferece cursos para proporcionar aos que buscam orientação ao Estudo da Doutrina Espírita, visando uma melhor compreensão do sentido da existência à luz dos ensinamentos das Obras de Allan Kardec e outros autores que colaboram com sua obra. 

 

3.2.2 Os cursos oferecidos são: Curso de Voluntariado; Doutrina Espírita – Estudo e Prática Módulo I; Doutrina Espírita-Estudo e Prática Módulo II, Curso de Passe, Curso de Apometria, Curso de Mediunidade, Curso de Oratória, Grupo de Estudo de Psicografia, Grupo de Estudo de Apometria Individual e Grupo de Estudo de Dialimetria.

 

3.2.3 Para que o trabalhador ou assistido faça o Módulo II, Curso de Passe, Curso de Apometria é necessário fazer primeiro o Módulo I;

 

3.2.4 Para que o trabalhador faça o Curso de Oratória e/ou participe do Grupo de Estudo de Psicografia é necessário ter feito o Módulo I e Módulo II.

 

3.2.5   Para que o trabalhador participe do Grupo de Estudo da Apometria individual é necessário que faça o Módulo I, Módulo II e Curso de Apometria.

 

3.2.6   Para que o trabalhador participe do Grupo de Estudo da Dialimetria é necessário que faça o Módulo I, Módulo II e Curso de Apometria.

 

 3.2.7 Terão direito ao certificado de participação, pela Casa Espírita Esperança, os participantes que tiverem 70% de presença no curso realizado.

 

3.2.8 Os cursos acontecem na sede da Casa Espírita Esperança em dias e horários determinados pelo Dirigente Doutrinário e Mediúnico.

 

3.2.9 As inscrições dos cursos devem ser feitas junto a Secretaria. Para as inscrições dos cursos deverá ser ofertado um quilo de alimento não perecível.

 

 

3.3 EVANGELIZAÇÃO INFANTO-JUVENIL - Departamento de Infância e Juventude – DIJ

- Suspenso Temporariamente

 

3.3.1 Evangelização Espírita Infanto-juvenil é toda a atividade voltada ao estudo da Doutrina Espírita, segundo Kardec e à vivência do Evangelho de Jesus junto à criança e ao jovem.

 

3.3.2 Solicitar a colaboração de pessoas interessadas na formação de equipe de educadores para crianças e jovens, junto ao público frequentador da Casa

 

3.3.3 A evangelização poderá acontecer na sede da CEE, para atendimento às crianças na idade de 04 a 18 anos, inscritas antecipadamente junto à Secretaria/Biblioteca.

 

3.3.4 Nas quartas-feiras poderemos acolher crianças de 04 a 12 anos, desde que tenhamos voluntários ou evangelizadores, no das 19h00 às 22h, cujos pais se encontram em tratamento ou em trabalho na Casa.

 

 

4. OUTRAS ATIVIDADES

 

 

4.1 RECEPÇÃO

 

4.1.1 A Recepção recebe os que chegam a CEE, atendendo a missão da Casa, esclarecendo, orientando e informando sobre as atividades.

 

4.1.2 A recepção deve ter um responsável e sempre um substituto treinado.

 

4.1.3 A recepção deve:

 

  1. Solicitar ao assistido, que venha a casa pela primeira vez, o preenchimento da ficha de tratamento para encaminha-lo a Triagem, se necessário, ou conduzi-lo ao salão para que assista à palestra e receba o passe ao final;

 

  1. Preencher as listas de Atendimento conforme ordem de chegada dos atendidos, desde que indicado o tratamento na ficha. Todos os assistidos devem constar nas listas, bem como o tratamento indicado. Havendo dúvida quanto ao tratamento a seguir, deverá ser consultada a lista de atendimentos da semana anterior;

 

  1. Zelar pela ordem e silêncio no local. Evitar conversas não relacionadas com as atividades espirituais. Nenhum trabalhador ou assistido pode ficar na recepção sem função definida.

 

  1.  Preparar a estatística dos atendimentos da Casa.

 

  1. Os tratamentos devem ser marcados pessoalmente pelo trabalhador ou assistido.

 

 

4.1.4 O trabalhador da recepção deverá estar disponível, às quartas-feiras, iniciando os atendimentos as 18h00 e encerrando-os as 20h00.

 

 

4.2 SECRETARIA/TESOURARIA

4.2.1 O horário de funcionamento da Secretaria/Tesouraria é das 18h às 22h às quartas-feiras, suspendendo-se o expediente durante o período das palestras.

4.2.2 A Secretaria/Tesouraria tem por objetivo receber doações voluntárias dos associados e assistidos, dar informações e realizar as inscrições dos participantes interessados nos cursos.

4.2.3 A Secretaria deve manter o cadastro dos associados, conforme a LGPD.

4.2.4 A Secretaria/Tesouraria deverá organizar a venda de livros, camisetas, aventais e itens diversos tais como canecas, cd’s, dvd’s, etc.

 

4.2.5 O trabalhador da Secretaria deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I e são aceitos voluntários como colaboradores.

 

 

 

 

4.3 BIBLIOTECA

 

4.3.1 A Biblioteca tem por objetivo divulgar a Doutrina Espírita aos seus frequentadores bem como possibilitar aos mesmos obterem facilmente livros para seus estudos particulares ou em grupo.

4.3.2 O horário de funcionamento da Biblioteca é das 18h às 22h às quartas-feiras, suspendendo-se o expediente durante o período das palestras.

4.3.3 Os associados da Casa poderão emprestar livros da Biblioteca.

4.3.4. A Biblioteca Solidária, será criada pelos livros que se encontram em duplicidade no acervo da Biblioteca, das obras de cunho Espírita, e esta emprestará livros a qualquer pessoa, assistidos, colaboradores, voluntários, trabalhadores, etc., independentemente de serem ou não serem associados à Casa Espírita Esperança, promovendo assim a divulgação da doutrina espírita.

4.3.5 Farão parte do acervo da Biblioteca, obras de cunho Espírita. O responsável pela Biblioteca deve zelar pela manutenção da mesma, sugerir a compra de novos livros, manter atualizado o cadastro do acervo, verificar se o emprestador do livro é associado, verificar a situação dos volumes emprestados e solicitar sua devolução.

 

4.3.6 O trabalhador da Biblioteca deverá ter concluído curso DEEP – Módulo I e são aceitos voluntários como colaboradores.

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4.4 CANTINA

4.4.1 O horário de funcionamento da Cantina é das 18h às 20h às quartas-feiras, suspendendo-se o expediente durante o período da palestra.

4.4.2 A Cantina tem por objetivo oferecer a venda de produtos alimentícios nos dias de reuniões abertas ao público e eventos programados.

4.4.3 A Cantina deve ter o caixa separado do atendimento ao público, objetivando atender a padrões de higiene, conforme sugestões dos associados.

4.4.4 O trabalhador da Cantina é responsável pelo controle e pelo material em estoque.

4.4.5 O fechamento de caixa da Cantina deverá ser feito junto à Tesouraria.

4.4.6 São aceitos voluntários como colaboradores na Cantina.

4.5 BAZAR

4.5.1 O horário de funcionamento do Bazar é das 18h às 20h às quartas-feiras.

4.5.2 O Bazar tem por objetivo oferecer a venda de itens recebidos em doação, nos dias de reuniões abertas ao público e eventos programados, tendo autonomia para criar eventos diversos, tais como vendas especiais de: artigos bebes, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, de outono, de inverno, natal etc.

4.5.3 O trabalhador do Bazar é responsável pelo controle, recebimento e disposição das doações recebidas, assim como do encaminhamento de doações para as famílias dos projetos Apoio Familiar e Amando os Bebes da Casa, podendo ainda encaminhar à outras instituições de auxílio e apoio social as doações que julgar desnecessárias aos nossos assistidos.

4.5.4 O fechamento de caixa do Bazar deverá ser feito junto à Tesouraria.

4.5.5 São aceitos voluntários como colaboradores no Bazar.

 

 

4.6 CORAL - GRUPO DE CANTO MARIA MODESTO CRAVO

 

4.6.1 O Grupo de Canto, é aberto aos trabalhadores e assistidos da CEE, e tem como objetivo a harmonização do ambiente.

 

4.6.2 O ensaio desse Grupo acontecerá nos dias e horários a serem determinado pelo grupo na Sede da Casa Espírita Esperança.

 

4.6.3 O Grupo poderá abrir as reuniões de quartas-feiras, apresentando-se a partir das 18h até às 19h50.

 

 

4.7 ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.7.1 A Casa Espírita Esperança oferece aos seus associados e assistidos projetos de assistência e promoção social, bem como conta com acervo de equipamentos para auxílio de mobilidade para empréstimo.

4.7.2 A Assistência Social é responsável pelo empréstimo dos equipamentos para auxílio de mobilidade, tais como muletas, bengalas, cadeiras de rodas, andadores, adaptadores para vasos sanitários, etc., que deverá ser retirado somente por associados, mediante preenchimento de termo de compromisso e responsabilidade de retorno do mesmo, a ser assinado junto à Secretaria.

4.7.3 A Assistência Social é responsável por manter aos seguintes projetos vigentes na CEE:

 

a) PROGRAMA “AMANDO OS BEBÊS” - GRUPO DE TRABALHO MARLENE CAVALHEIRO MARTINS - A proposta deste Programa é o atendimento as Gestantes que se encontram em situação de vulnerabilidade social, cadastradas junto ao Programa oferecido pela Casa Espírita Esperança, nas modalidades presencial e on-line. Os trabalhos são coordenados por um trabalhador da Casa, podendo receber voluntários e colaboradores diversos. Reúnem-se uma vez por semana, em dia e horário pré-determinados quando presencial, nas instalações da Casa Espírita Esperança. Oferecem às assistidas do projeto vários tipos de oficinas de trabalho – crochê, tricô, costura, pintura, bordado, artesanato, ginastica corporal, pilatis, palestras educativas nas áreas da saúde e psicologia, etc. Todas as oficinas deverão ser gratuitas, assim como o lanche oferecido, proporcionadas pelas colaboradoras, sem custo para a Casa ou para a Gestante participante. Será concedido o auxilio de condução, para que a Gestante possa participar das reuniões quando se inscrever presencialmente no projeto, esses recursos são oferecidos pela Casa, assim como para a compra de itens necessários a montagem dos enxovais oferecidos às Gestantes participantes do Programa – on-line e presencial. Esse programa busca a autossustentabilidade pela venda de latinhas que são arrecadadas juntos aos assistidos, e na realização de bazar de artigos novos para Bebês, produzidos pelas voluntárias do mesmo.

 

b)  PROGRAMA DE APOIO FAMILIAR – “DONA MARIA MODESTO CRAVO” - A proposta deste Programa é o atendimento as famílias que vivem em estado de vulnerabilidade social, que geralmente não possuem uma alimentação adequada e abundante, em especial, àquelas que possuem crianças; residentes na cidade Bertioga, Estado de São Paulo e cadastradas no Programa de Apoio Familiar da Casa Espírita Esperança. Os cadastros das famílias são feitos através de entrevistas, e se aprovados, são inseridas no programa durante um ano.

 

c) PROGRAMA CONVIVER FORTALECENDO OS VÍNCULOS – “PROF. EURÍPEDES BARSANULFO” - A proposta é atender os jovens e adolescentes cadastrados neste programa, e residentes na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo. Programa ligado diretamente ao Departamento de Infância e Juventude – DIJ da EVANGELIZAÇÃO INFANTO JUVENIL.

 

d) PROGRAMA DE EMPRESTIMO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - A proposta é atender às pessoas que necessitem de andadores, muletas, bengalas, cadeiras de rodas e de banho, robofoot e demais equipamentos disponíveis à empréstimos. O objetivo deste programa é auxiliar pessoas, fazendo uma ponte entre aqueles que não mais utilizam esses equipamentos e os doam e as pessoas que se encontram com dificuldades de mobilidade. Esses equipamentos são recebidos em doação e quando do excesso dos itens em estoque, devem ser avaliados e destinados a outras entidades que façam atendimentos sociais, e que deles necessitem, cumprindo assim a sua função social de auxílio ao próximo.

Bertioga, 03 de junho de 2022

 

    

 

 

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